Segundo a Comissão Europeia, a Meta poderá estar a violar a Lei dos Serviços Digitais (Digital Services Act – DSA) devido à forma como o Facebook e o Instagram são concebidos, incentivando uma utilização prolongada das plataformas através de determinadas funcionalidades.
Na avaliação preliminar divulgada por Bruxelas, estão em causa mecanismos como o scroll infinito, a reprodução automática de vídeos e os sistemas de recomendação personalizados, que, de acordo com a Comissão, podem contribuir para comportamentos considerados viciantes, sobretudo entre crianças e adolescentes.
A instituição europeia entende ainda que as ferramentas atualmente disponibilizadas pela Meta para controlar o tempo de utilização e proteger os utilizadores mais jovens não são suficientes para reduzir estes riscos. Entre as alterações sugeridas estão a limitação de algumas destas funcionalidades e a adoção de mecanismos que promovam uma utilização mais equilibrada das plataformas.
Em resposta às conclusões preliminares, a Meta rejeitou as acusações e afirmou que tem vindo a reforçar as medidas de proteção dos utilizadores, destacando a implementação das “Teen Accounts”, uma funcionalidade destinada a oferecer maior controlo parental e limites de utilização para adolescentes.
A empresa terá agora oportunidade de responder formalmente às conclusões da Comissão Europeia. Caso seja confirmada uma infração à legislação europeia, a Meta poderá enfrentar uma coima até 6% da sua faturação anual mundial.
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