REGULAMENTO DO PASSATEMPO "A PALAVRA DO DIA"
1. ENTIDADE PROMOTORA
A entidade promotora do presente passatempo é a Rádio do Seixal, Lda., operador designado por “ RDS ” com sede na Avenida 1º De Maio, Nº35, 5ºD Amora - Seixal, pessoa coletiva n.º 502 260 335.
2. OBJETIVO DO PASSATEMPO
2.1. O passatempo “A Palavra do Dia” tem como objetivo promover a interação com os ouvintes e dinamizar o programa da manhã da Rádio RDS.
2.2. O passatempo decorre de segunda a sexta-feira, entre as 07h00 e as 12h00, durante o programa da manhã da Rádio RDS.
2.3. O passatempo não constitui um concurso com atribuição de prémios por sorteio, sendo os vencedores determinados por critérios objetivos de rapidez e acerto.
3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar, os ouvintes devem estar atentos à emissão da Rádio RDS durante o respectivo programa da manhã.
3.2. Ao longo do programa, os animadores deixam dicas/ajudas relativas a uma palavra mistério (Palavra do Dia).
3.3. Quando se ouvir uma contagem numérica (:”1, 2,3,4, 5…”), assim que a contagem terminar, a primeira chamada registada no número 760 450 300, vai ser contatada em direto na emissão para expressar a palavra do dia , se acertar foi assim encontrado o vencedor.
3.4. A chamada será devolvida ao ouvinte em direto, dentro de breves minutos.
3.5. O ouvinte contactado deverá, com base nas dicas dadas ao longo do programa, acertar na Palavra do Dia.
3.6. Apenas será considerada válida a primeira chamada recebida após a contagem. Chamadas antes da contagem ou após a primeira válida não serão consideradas.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar todos os ouvintes, maiores de 18 anos, residentes em Portugal, titulares de número de telefone fixo ou móvel nacional.
4.2. Estão excluídos os funcionários/ colaboradores da promotora e os seus familiares diretos.
4.3 Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
4.4. A chamada para o número 760 450 300 tem um custo de 0,60€ + IVA (total de 0,74€ com IVA incluído à taxa legal em vigor).
5. DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. O vencedor será o primeiro ouvinte que:
Ligar para o número correto no momento indicado (após a contagem);
Atender a chamada devolvida pela RDS em direto;
Acertar na Palavra do Dia com base nas dicas divulgadas na emissão.
5.2. O número telefónico correspondente à primeira chamada registada será contactado uma única vez. Caso o ouvinte não atenda, a RDS contactará, pela mesma ordem de registo, o segundo número mais rápido e assim sucessivamente, até que uma chamada seja atendida.
5.3 Caso nenhum dos ouvintes participantes acerte na palavra até às 12h, hora de término do programa, não será apurado vencedor nessa emissão. A mesma palavra transita para a emissão seguinte, mantendo-se válida até ser corretamente identificada por um participante, podendo os ouvintes voltar a participar nas novas oportunidades disponibilizadas pela RDS.
5.4 Em cada emissão são feitas até 15 contagens, oferencendo ao ouvinte várias oportunidades de se tornar vencedor. O ouvinte pode ganhar a qualquer momento, bastando dizer a palavra.
5.5. A decisão da Rádio RDS é soberana e irrevogável quanto à identificação do vencedor e da validade da participação.
6. PRÉMIO
6.1. O prémio em cartão para realização de compras em supermercado e será divulgado em antena diariamente.
6.2 O saldo do cartão não é passível de conversão em numerário ou qualquer meio de pagamento
6.3. O prémio será entregue num prazo máximo de 60 dias úteis, mediante prova de identidade do vencedor.
6.4. O prémio é pessoal e intransmissível, não sendo possível a sua troca por dinheiro ou por outro bem.
6.5. A entrega do prémio em cartão de compras para usufruir em supermercados, poderá ser efetuada presencialmente nas instalações da RDS ou por correio, conforme determinado pela estação.
6.6. O cartão de compras poderá estar sujeito a um prazo de validade para utilização, definido pela entidade emissora do cartão, não sendo a RDS responsável pela caducidade do saldo após a sua entrega ao vencedor.
7. PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. A participação no passatempo implica o tratamento de dados pessoais (nome, contacto telefónico, e eventualmente morada e NIF dos vencedores).
7.2. Os dados recolhidos serão utilizados apenas para efeitos de gestão do passatempo e entrega do prémio.
7.3. Os dados serão conservados pelo prazo máximo de 90 dias após o fim do passatempo, salvo obrigação legal em contrário.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A participação no passatempo implica a aceitação integral deste regulamento.
8.2. A RDS reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o passatempo em qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, por motivos técnicos, legais ou de força maior.
8.3. Em caso de dúvida, omissão ou divergência na interpretação deste regulamento, prevalecerá a decisão da Direção da RDS.
8.4. A RDS não se responsabiliza por falhas técnicas, interrupções de rede ou qualquer outro problema alheio à sua vontade que impeça a participação.
REGULAMENTO DO PASSATEMPO “ESCAPADINHA RDS”
1. ENTIDADE PROMOTORA
A entidade promotora do presente passatempo é a Rádio do Seixal, Lda., operador designado por “RDS”, com sede na Avenida 1.º de Maio, n.º 35, 5.º D, Amora - Seixal, pessoa coletiva n.º 502 260 335.
2. OBJETIVO DO PASSATEMPO
2.1. O passatempo “Escapadinha RDS” tem como objetivo promover a interação com os ouvintes e dinamizar os programas da manhã e do regresso a casa da Rádio RDS.
2.2. O passatempo decorre de segunda a sexta-feira, entre as 07h00 e as 12h00, durante o programa da manhã, e entre as 16h00 e as 19h00, durante o programa regresso a casa da Rádio RDS.
2.3. O passatempo não constitui um concurso com atribuição de prémios por sorteio, sendo os vencedores determinados por critério objetivo de rapidez.
3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar, os ouvintes devem estar atentos à emissão da Rádio RDS durante os respetivos programas.
3.2. Quando o ouvinte ouvir o sinal sonoro/jingle identificativo do passatempo, deverá ligar de imediato para o número de passatempo 760 450 345.
3.3. A chamada será devolvida ao ouvinte vencedor pela produção da Rádio RDS no prazo máximo de 48 horas após o registo da chamada.
3.4. O vencedor será o ouvinte que registar a primeira chamada válida após a emissão do sinal sonoro/jingle.
3.5. Após ser contactado pela Rádio RDS, o participante deverá reproduzir corretamente a frase divulgada em antena relativa ao passatempo em curso. Caso não o faça, a participação será considerada inválida e o prémio manter-se-á em jogo para uma próxima oportunidade.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar todos os ouvintes, maiores de 18 anos, residentes em Portugal, titulares de número de telefone fixo ou móvel nacional.
4.2. Estão excluídos os funcionários/colaboradores da promotora e os seus familiares diretos.
4.3. Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública relacionada com o passatempo, nem de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
4.4. A chamada para o número 760 450 345 tem um custo de 0,60€ + IVA (total de 0,74€ com IVA incluído à taxa legal em vigor).
5. DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. O vencedor será o primeiro ouvinte que:
a) Ligar para o número correto no momento indicado após a emissão do sinal sonoro/jingle do passatempo e ser a primeira chamada registada na linha do passatempo;
b) Reproduzir corretamente a frase divulgada pela Rádio RDS para a edição em curso do passatempo.
5.2. A produção da Rádio RDS entrará em contacto com o número vencedor para confirmar a atribuição do prémio e recolher os dados necessários para a sua entrega.
5.3. A decisão da Rádio RDS é soberana e irrevogável quanto à identificação do vencedor e à validade da participação.
6. PRÉMIO
6.1. O prémio corresponde à oferta associada à edição em curso do passatempo “Escapadinha RDS”, divulgada pela Rádio RDS através dos seus meios de comunicação.
6.2. O prémio não é passível de conversão em numerário ou qualquer outro meio de pagamento.
6.3. O prémio será entregue num prazo máximo de 60 dias úteis, salvo impedimento imputável à entidade parceira responsável pela sua disponibilização.
6.4. O prémio é pessoal e intransmissível, não sendo possível a sua troca por dinheiro ou por outro bem.
6.5. A utilização do prémio poderá estar sujeita às condições específicas definidas pela entidade parceira responsável pela sua disponibilização.
6.6. A Rádio RDS não se responsabiliza pela indisponibilidade, alteração ou cancelamento de serviços associados ao prémio por motivos imputáveis à entidade parceira.
7. PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. A participação no passatempo implica o tratamento de dados pessoais (nome, contacto telefónico e eventualmente outros dados necessários para a atribuição do prémio).
7.2. Os dados recolhidos serão utilizados apenas para efeitos de gestão do passatempo e entrega do prémio.
7.3. Os dados serão conservados pelo prazo máximo de 90 dias após o fim do passatempo, salvo obrigação legal em contrário.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A participação no passatempo implica a aceitação integral deste regulamento.
8.2. A RDS reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o passatempo em qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, por motivos técnicos, legais ou de força maior.
8.3. Em caso de dúvida, omissão ou divergência na interpretação deste regulamento, prevalecerá a decisão da Direção da RDS.
8.4. A RDS não se responsabiliza por falhas técnicas, interrupções de rede ou qualquer outro problema alheio à sua vontade que impeça a participação.
Rádio do Seixal, Lda.
REGULAMENTO DO PASSATEMPO “QUEM QUER, GANHA”
1. ENTIDADE PROMOTORA
A entidade promotora do presente passatempo é a Rádio do Seixal, Lda., operador designado por “RDS” com sede na Avenida 1.º de Maio, n.º 35, 5.º D, Amora - Seixal, pessoa coletiva n.º 502 260 335.
2. OBJETIVO DO PASSATEMPO
2.1. O passatempo “Quem Quer, Ganha” tem como objetivo promover a interação com os ouvintes e premiar a sua fidelidade à emissão da Rádio RDS.
2.2. O passatempo decorre entre as 7h e as 20h, durante a emissão diária da Rádio RDS.
2.3. O passatempo não constitui um concurso com atribuição de prémios por sorteio, sendo os vencedores determinados por critério objetivo de rapidez de chamada.
3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar, os ouvintes devem estar atentos à emissão da Rádio RDS.
3.2. A participação é validada exclusivamente após a passagem do Jingle oficial do passatempo.
3.3. Assim que o Jingle terminar, o ouvinte deve ligar de imediato para o número de passatempo 760 450 345.
3.4. Será considerado vencedor o titular da primeira chamada registada no sistema informático da RDS após a conclusão sonora do Jingle.
3.5. Chamadas registadas antes do término do Jingle ou após a validação do vencedor não serão consideradas para efeitos de atribuição de prémio.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar todos os ouvintes, maiores de 18 anos, residentes em Portugal, titulares de número de telefone fixo ou móvel nacional.
4.2. Estão excluídos os funcionários/colaboradores da promotora e os seus familiares diretos.
4.3. A chamada para o número 760 450 345 tem um custo de 0,60€ + IVA (total de 0,74€ com IVA incluído à taxa legal em vigor).
5. DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. O vencedor será o primeiro ouvinte a registar uma chamada válida conforme o ponto 3.
5.2. O número vencedor será contactado uma única vez pela produção da RDS num prazo máximo de 48 horas úteis para a confirmação dos dados e detalhes da entrega do prémio.
5.3. Caso o ouvinte não atenda, a RDS reserva-se o direito de atribuir o prémio ao segundo classificado (segunda chamada registada) e assim sucessivamente.
5.4. Para todos os efeitos, o registo informático da plataforma de chamadas da RDS é a única prova soberana, prevalecendo sobre quaisquer registos privados dos participantes.
6. PRÉMIOS
6.1. Os prémios são diversos e serão anunciados em antena antes ou durante o momento do passatempo (ex: bilhetes para teatro, cinema, concertos, vouchers, etc.).
6.2. Os prémios não são passíveis de conversão em numerário ou troca por outro bem.
6.3. Sendo prémios com datas específicas (como espetáculos), a RDS não se responsabiliza caso o vencedor não possa comparecer na data e hora estipuladas.
7. ENTREGA DE PRÉMIOS
7.1. Consoante a natureza do prémio, a entrega poderá ser efetuada via digital (e-mail), via CTT ou partilhados os dados necessários via chamada telefónica, conforme combinado com o vencedor.
7.2. A RDS não se responsabiliza por extravios postais ou erros nos dados de envio fornecidos pelo vencedor.
7.3. No caso de levantamento presencial, é obrigatória a apresentação de um documento de identificação válido.
8. PROTEÇÃO DE DADOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão do passatempo e entrega do prémio, sendo conservados pelo prazo de 90 dias.
8.2. A participação implica a aceitação integral deste regulamento.
8.3. Em caso de dúvida ou omissão, a decisão da Direção da RDS é soberana e irrevogável.
8.4. A RDS reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o passatempo por motivos técnicos ou de força maior.
Rádio do Seixal, Lda.
REGULAMENTO DO PASSATEMPO “QUANTO CUSTA? – EDIÇÃO ESPECIAL”
1. ENTIDADE PROMOTORA
A entidade promotora do presente passatempo é a Rádio do Seixal, Lda., operador designado por “RDS”, com sede na Avenida 1.º de Maio, n.º 35, 5.º D, Amora - Seixal, pessoa coletiva n.º 502 260 335.
2. OBJETIVO E DURAÇÃO DO PASSATEMPO
2.1. O passatempo “Quanto Custa? – Edição Especial” tem como objetivo promover a interação com os ouvintes da Rádio RDS, desafiando-os a identificar corretamente o preço mistério associado ao prémio colocado em passatempo.
2.2.A presente edição decorre entre os dias 24 e 31 de agosto de 2026, terminando antecipadamente assim que seja encontrado um vencedor.
2.3.O passatempo decorre durante os períodos de emissão definidos pela Rádio RDS, nos quais serão disponibilizadas várias oportunidades de participação através de contagens realizadas em antena.
2.4.O passatempo não constitui um concurso com atribuição de prémio por sorteio, sendo o vencedor determinado por critérios objetivos de rapidez de chamada e acerto no preço mistério.
3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar, os ouvintes devem estar atentos à emissão da Rádio RDS e às contagens realizadas em antena no âmbito do passatempo.
3.2. Ao longo da emissão, os animadores poderão divulgar pistas ou ajudas relativas ao preço mistério.
3.3. Quando for realizada em antena uma contagem numérica (“1, 2, 3, 4, 5…”), o ouvinte deverá aguardar pelo final da contagem e ligar de imediato para o número 760 450 300.
3.4. Em cada contagem, apenas será considerada válida a **primeira chamada registada no sistema da RDS após o término da contagem**.
3.5. Chamadas registadas antes do final da contagem ou após a primeira chamada válida não conferem direito a apresentar um palpite nessa oportunidade.
3.6. A RDS devolverá a chamada ao ouvinte correspondente à primeira chamada válida, dentro de breves minutos, para que este possa participar em direto na emissão.
3.7. O participante deverá indicar um único valor exato, em euros e cêntimos, correspondente ao seu palpite para o preço mistério.
3.8. Após o palpite, a RDS informará o participante se o valor indicado está correto ou incorreto.
3.9. Caso o palpite esteja incorreto, o preço mantém-se em jogo e será disponibilizada uma nova oportunidade de participação numa contagem posterior.
3.10. A RDS não é obrigada a informar se um palpite incorreto se encontra acima ou abaixo do preço correto, nem a divulgar os palpites apresentados anteriormente.
3.11. Os ouvintes podem participar em diferentes contagens ao longo do período do passatempo, não existindo garantia de que uma chamada efetuada resulte numa oportunidade de apresentar um palpite.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar todos os ouvintes maiores de 18 anos, residentes em Portugal e titulares de número de telefone fixo ou móvel nacional.
4.2. Estão excluídos os funcionários/colaboradores da promotora e os seus familiares diretos.
4.3. Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública relacionada com o passatempo, nomeadamente informação relativa ao preço mistério, nem de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o seu decurso.
4.4. A chamada para o número 760 450 300 tem um custo de 0,60 € + IVA (total de 0,74 € com IVA incluído à taxa legal em vigor).
4.5. O custo referido no ponto anterior aplica-se a cada chamada efetuada, independentemente de essa chamada ser ou não a primeira registada após a contagem e, consequentemente, resultar ou não numa oportunidade de apresentar um palpite.
5. DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. Será considerado vencedor o primeiro ouvinte que, numa participação válida:
a) Seja o titular da primeira chamada registada no sistema da RDS após o término de uma das contagens realizadas em antena;
b) Atenda à chamada devolvida pela RDS;
c) Indique exatamente o preço mistério definido para o passatempo, incluindo euros e cêntimos.
5.2. O número telefónico correspondente à primeira chamada registada será contactado uma única vez. Caso o ouvinte não atenda, a RDS poderá contactar, pela ordem de registo, o número correspondente à chamada seguinte, até que uma chamada seja atendida.
5.3. Caso o participante apresente um palpite incorreto, não será apurado vencedor nessa oportunidade e o passatempo continuará para uma nova contagem.
5.4. O mesmo preço mistério mantém-se válido durante toda a edição do passatempo até ser corretamente identificado por um participante.
5.5. O preço mistério é previamente definido pela RDS e mantém-se inalterado durante todo o passatempo.
5.6. Não serão consideradas corretas respostas aproximadas, arredondadas ou que não correspondam integralmente ao valor definido, incluindo os respetivos cêntimos.
5.7. Assim que um participante indique corretamente o preço mistério, será encontrado o vencedor e o passatempo será dado como terminado.
5.8. Caso nenhum participante identifique corretamente o preço mistério até ao final do dia 31 de agosto de 2026, o passatempo termina sem vencedor, salvo decisão da RDS devidamente comunicada em antena.
5.9. Para efeitos de determinação da ordem das chamadas, o registo informático da plataforma de chamadas da RDS constitui o registo de referência.
6. PISTAS
6.1. Durante o período do passatempo, a RDS poderá divulgar em antena pistas ou ajudas relativas ao preço mistério.
6.2. As pistas poderão tornar-se progressivamente mais específicas à medida que o passatempo decorre.
6.3. A frequência, o horário e o conteúdo das pistas são definidos pela RDS.
6.4. As pistas destinam-se exclusivamente a auxiliar os participantes e não alteram, em qualquer circunstância, o preço mistério previamente definido.
7. PRÉMIO
7.1. O prémio da presente edição especial do passatempo “Quanto Custa?” corresponde a uma máquina de lavar loiça da marca BEKO, identificada e divulgada pela Rádio RDS nos seus meios de comunicação.
7.2. O prémio não é passível de conversão em numerário nem poderá ser trocado por outro produto ou meio de pagamento.
7.3. O prémio é pessoal e intransmissível.
7.4. A entrega do prémio será articulada diretamente com o vencedor e efetuada num prazo máximo de 60 dias úteis, salvo impedimento não imputável à Rádio RDS ou à entidade responsável pela disponibilização do equipamento.
7.5. Para efeitos de entrega do prémio, poderá ser solicitada ao vencedor prova de identidade e demais dados estritamente necessários à sua entrega.
8. PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A participação no passatempo implica o tratamento dos dados pessoais necessários à respetiva gestão, designadamente nome e contacto telefónico e, no caso do vencedor, os dados adicionais necessários à entrega do prémio.
8.2. Os dados recolhidos serão utilizados exclusivamente para efeitos de gestão do passatempo e entrega do prémio.
8.3. Os dados serão conservados pelo prazo máximo de 90 dias após o fim do passatempo, salvo obrigação legal em contrário.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. A participação no passatempo implica a aceitação integral do presente regulamento.
9.2. A RDS reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o passatempo por motivos técnicos, legais ou de força maior.
9.3. Em caso de dúvida, omissão ou divergência na interpretação do presente regulamento, prevalecerá a decisão da Direção da RDS, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.
9.4. A RDS não se responsabiliza por falhas técnicas, interrupções de rede ou quaisquer outros problemas alheios à sua vontade que impeçam ou condicionem a participação.
Rádio do Seixal, Lda.

