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REGULAMENTO DO PASSATEMPO "A PALAVRA DO DIA"

1. ENTIDADE PROMOTORA
A entidade promotora do presente passatempo é a Rádio do Seixal, Lda., operador designado por “ RDS ” com sede na Avenida 1º De Maio, Nº35, 5ºD Amora - Seixal, pessoa coletiva n.º 502 260 335.

2. OBJETIVO DO PASSATEMPO
2.1. O passatempo “A Palavra do Dia” tem como objetivo promover a interação com os ouvintes e dinamizar o programa da manhã da Rádio RDS.
2.2. O passatempo decorre de segunda a sexta-feira, entre as 07h00 e as 12h00, durante o programa da manhã da Rádio RDS.
2.3. O passatempo não constitui um concurso com atribuição de prémios por sorteio, sendo os vencedores determinados por critérios objetivos de rapidez e acerto.

3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar, os ouvintes devem estar atentos à emissão da Rádio RDS durante o respectivo programa da manhã.
3.2. Ao longo do programa, os animadores deixam dicas/ajudas relativas a uma palavra mistério (Palavra do Dia).
3.3. Quando se ouvir uma contagem numérica (:”1, 2,3,4, 5…”), assim que a contagem terminar, a primeira chamada registada no número 760 450 300, vai ser contatada em direto na emissão para expressar a palavra do dia , se acertar foi assim encontrado o vencedor.
3.4. A chamada será devolvida ao ouvinte em direto, dentro de breves minutos.
3.5. O ouvinte contactado deverá, com base nas dicas dadas ao longo do programa, acertar na Palavra do Dia.
3.6. Apenas será considerada válida a primeira chamada recebida após a contagem. Chamadas antes da contagem ou após a primeira válida não serão consideradas.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar todos os ouvintes, maiores de 18 anos, residentes em Portugal, titulares de número de telefone fixo ou móvel nacional.
4.2. Estão excluídos os funcionários/ colaboradores da promotora e os seus familiares diretos.

4.3 Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
4.4. A chamada para o número 760 450 300 tem um custo de 0,60€ + IVA (total de 0,74€ com IVA incluído à taxa legal em vigor).

5. DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. O vencedor será o primeiro ouvinte que:
Ligar para o número correto no momento indicado (após a contagem);
Atender a chamada devolvida pela RDS em direto;
Acertar na Palavra do Dia com base nas dicas divulgadas na emissão.
5.2. O número telefónico correspondente à primeira chamada registada será contactado até três vezes. Caso o ouvinte não atenda, a RDS contactará, pela mesma ordem de registo, o segundo número mais rápido e assim sucessivamente, até que uma chamada seja atendida.
5.3 Até às 12h, altura que termina o programa, caso o ouvinte ou os ouvintes que participaram não acertem na palavra do dia, a edição do passatempo nesse dia é considerada sem vencedor e em direto será divulgada a respetiva palavra do dia antes do termino da respetiva emissão
5.4 Em cada emissão são feitas até 8 contagens, oferencendo ao ouvinte várias oportunidades de se tornar vencedor. O ouvinte pode ganhar a qualquer momento, bastando dizer a palavra.
5.5. A decisão da Rádio RDS é soberana e irrevogável quanto à identificação do vencedor e da validade da participação.

6. PRÉMIO
6.1. O prémio em cartão para realização de compras em supermercado e será divulgado em antena diariamente.
6.2 O saldo do cartão não é passível de conversão em numerário ou qualquer meio de pagamento
6.3. O prémio será entregue num prazo máximo de 60 dias úteis, mediante prova de identidade do vencedor.
6.4. O prémio é pessoal e intransmissível, não sendo possível a sua troca por dinheiro ou por outro bem.
6.5. A entrega do prémio em cartão de compras para usufruir em supermercados, poderá ser efetuada presencialmente nas instalações da RDS ou por correio, conforme determinado pela estação.
6.6. O cartão de compras poderá estar sujeito a um prazo de validade para utilização, definido pela entidade emissora do cartão, não sendo a RDS responsável pela caducidade do saldo após a sua entrega ao vencedor.

7. PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. A participação no passatempo implica o tratamento de dados pessoais (nome, contacto telefónico, e eventualmente morada e NIF dos vencedores).
7.2. Os dados recolhidos serão utilizados apenas para efeitos de gestão do passatempo e entrega do prémio.
7.3. Os dados serão conservados pelo prazo máximo de 90 dias após o fim do passatempo, salvo obrigação legal em contrário.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A participação no passatempo implica a aceitação integral deste regulamento.
8.2. A RDS reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o passatempo em qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, por motivos técnicos, legais ou de força maior.
8.3. Em caso de dúvida, omissão ou divergência na interpretação deste regulamento, prevalecerá a decisão da Direção da RDS.
8.4. A RDS não se responsabiliza por falhas técnicas, interrupções de rede ou qualquer outro problema alheio à sua vontade que impeça a participação.


REGULAMENTO DO PASSATEMPO “Cartão de Combustível “

1. ENTIDADE PROMOTORA
A entidade promotora do presente passatempo é a Rádio do Seixal, Lda., operador designado por “ RDS ” com sede na Avenida 1º De Maio, Nº35, 5ºD Amora - Seixal, pessoa coletiva n.º 502 260 335.
2. OBJETIVO DO PASSATEMPO
2.1. O passatempo “Cartão de Combustível” tem como objetivo promover a interação com os ouvintes e dinamizar o programa da manhã da Rádio RDS.
2.2. O passatempo decorre de segunda a sexta-feira, entre as 07h00 e as 12h00, durante o programa da manhã e entre as 16h00 e as 19h00, durante o programa regresso a casa da Rádio RDS.
2.3. O passatempo não constitui um concurso com atribuição de prémios por sorteio, sendo os vencedores determinados por critério objetivo de rapidez.
3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar, os ouvintes devem estar atentos à emissão da Rádio RDS durante os respetivos programas.
3.2. Quando o ouvinte ouvir a frase “Quem Quer Ganha”, deve ligar de imediato assim que a frase terminar para o número de passatempo 760 450 345 para assim ser o vencedor porque foi primeira chamada registada no sistema.
3.3. A chamada será devolvida ao ouvinte vencedor pela produção da Rádio RDS no prazo máximo de 48 horas após o registo da chamada.
3.4. O vencedor será o ouvinte que registar a primeira chamada válida após a conclusão da frase.
3.5. Apenas será considerada válida a primeira chamada recebida após a frase. Chamadas antes ou após não serão consideradas.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar todos os ouvintes, maiores de 18 anos, residentes em Portugal, titulares de número de telefone fixo ou móvel nacional.
4.2. Estão excluídos os funcionários/ colaboradores da promotora e os seus familiares diretos.
4.3 Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
4.4. A chamada para o número 760 450 345 tem um custo de 0,60€ + IVA (total de 0,74€ com IVA incluído à taxa legal em vigor).
5. DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. O vencedor será o primeiro ouvinte que:
Ligar para o número correto no momento indicado (após a frase) e ser a primeira chamada registada na linha do passatempo
5.2. A produção da Rádio RDS entrará em contacto com o número vencedor para confirmar a atribuição do prémio e recolher os dados necessários para o envio/entrega do cartão.
5.3. A decisão da Rádio RDS é soberana e irrevogável quanto à identificação do vencedor e da validade da participação.
6. PRÉMIO
6.1. O prémio em cartão de combustível tem o valor de 30€.
6.2 O saldo do cartão não é passível de conversão em numerário ou qualquer meio de pagamento
6.3. O prémio será entregue num prazo máximo de 60 dias úteis, mediante prova de identidade do vencedor.
6.4. O prémio é pessoal e intransmissível, não sendo possível a sua troca por dinheiro ou por outro bem.
6.5. A entrega do prémio em cartão para usufruir em postos de combustíveis em Portugal, poderá ser efetuada presencialmente nas instalações da RDS ou por correio via CTT, conforme determinado pela estação e combinado com o ouvinte. A RDS não se responsabiliza por extravios decorrentes de moradas incorretas fornecidas pelo vencedor ou falhas no serviço postal.
6.6. O cartão de combustível poderá estar sujeito a um prazo de validade para utilização, definido pela entidade emissora do cartão, não sendo a RDS responsável pela caducidade do saldo após a sua entrega ao vencedor.
7. PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. A participação no passatempo implica o tratamento de dados pessoais (nome, contacto telefónico, e eventualmente morada e NIF dos vencedores).
7.2. Os dados recolhidos serão utilizados apenas para efeitos de gestão do passatempo e entrega do prémio.
7.3. Os dados serão conservados pelo prazo máximo de 90 dias após o fim do passatempo, salvo obrigação legal em contrário.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A participação no passatempo implica a aceitação integral deste regulamento.
8.2. A RDS reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o passatempo em qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, por motivos técnicos, legais ou de força maior.
8.3. Em caso de dúvida, omissão ou divergência na interpretação deste regulamento, prevalecerá a decisão da Direção da RDS.
8.4. A RDS não se responsabiliza por falhas técnicas, interrupções de rede ou qualquer outro problema alheio à sua vontade que impeça a participação.
Rádio do Seixal, Lda.


REGULAMENTO DO PASSATEMPO “QUEM QUER, GANHA”

1. ENTIDADE PROMOTORA
A entidade promotora do presente passatempo é a Rádio do Seixal, Lda., operador designado por “RDS” com sede na Avenida 1.º de Maio, n.º 35, 5.º D, Amora - Seixal, pessoa coletiva n.º 502 260 335.

2. OBJETIVO DO PASSATEMPO
2.1. O passatempo “Quem Quer, Ganha” tem como objetivo promover a interação com os ouvintes e premiar a sua fidelidade à emissão da Rádio RDS.
2.2. O passatempo decorre entre as 7h e as 20h, durante a emissão diária da Rádio RDS.
2.3. O passatempo não constitui um concurso com atribuição de prémios por sorteio, sendo os vencedores determinados por critério objetivo de rapidez de chamada.

3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar, os ouvintes devem estar atentos à emissão da Rádio RDS.
3.2. A participação é validada exclusivamente após a passagem do Jingle oficial do passatempo.
3.3. Assim que o Jingle terminar, o ouvinte deve ligar de imediato para o número de passatempo 760 450 345.
3.4. Será considerado vencedor o titular da primeira chamada registada no sistema informático da RDS após a conclusão sonora do Jingle.
3.5. Chamadas registadas antes do término do Jingle ou após a validação do vencedor não serão consideradas para efeitos de atribuição de prémio.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar todos os ouvintes, maiores de 18 anos, residentes em Portugal, titulares de número de telefone fixo ou móvel nacional.
4.2. Estão excluídos os funcionários/colaboradores da promotora e os seus familiares diretos.
4.3. A chamada para o número 760 450 345 tem um custo de 0,60€ + IVA (total de 0,74€ com IVA incluído à taxa legal em vigor).

5. DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. O vencedor será o primeiro ouvinte a registar uma chamada válida conforme o ponto 3.
5.2. O número vencedor será contactado pela produção da RDS num prazo máximo de 48 horas úteis para a confirmação dos dados e detalhes da entrega do prémio.
5.3. Caso o ouvinte não atenda após 2 tentativas de contacto em horários distintos, a RDS reserva-se o direito de atribuir o prémio ao segundo classificado (segunda chamada registada) e assim sucessivamente.
5.4. Para todos os efeitos, o registo informático da plataforma de chamadas da RDS é a única prova soberana, prevalecendo sobre quaisquer registos privados dos participantes.

6. PRÉMIOS
6.1. Os prémios são diversos e serão anunciados em antena antes ou durante o momento do passatempo (ex: bilhetes para teatro, cinema, concertos, vouchers, etc.).
6.2. Os prémios não são passíveis de conversão em numerário ou troca por outro bem.
6.3. Sendo prémios com datas específicas (como espetáculos), a RDS não se responsabiliza caso o vencedor não possa comparecer na data e hora estipuladas.

7. ENTREGA DE PRÉMIOS
7.1. Consoante a natureza do prémio, a entrega poderá ser efetuada via digital (e-mail), via CTT ou partilhados os dados necessários via chamada telefónica, conforme combinado com o vencedor.
7.2. A RDS não se responsabiliza por extravios postais ou erros nos dados de envio fornecidos pelo vencedor.
7.3. No caso de levantamento presencial, é obrigatória a apresentação de um documento de identificação válido.

8. PROTEÇÃO DE DADOS E CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão do passatempo e entrega do prémio, sendo conservados pelo prazo de 90 dias.
8.2. A participação implica a aceitação integral deste regulamento.
8.3. Em caso de dúvida ou omissão, a decisão da Direção da RDS é soberana e irrevogável.
8.4. A RDS reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o passatempo por motivos técnicos ou de força maior.

Rádio do Seixal, Lda.