Regulamentos

REGULAMENTO DO PASSATEMPO “A PALAVRA DO DIA”

1. ENTIDADE PROMOTORA
A entidade promotora do presente passatempo é a Rádio do Seixal, Lda., operador designado por “ RDS ” com sede na Avenida 1º De Maio, Nº35, 5 D Amora – Seixal, pessoa coletiva n.º 502 260 335.

2. OBJETIVO DO PASSATEMPO
2.1. O passatempo “A Palavra do Dia” tem como objetivo promover a interação com os ouvintes e dinamizar o programa da manhã da Rádio RDS.
2.2. O passatempo decorre de segunda a sexta-feira, entre as 07h00 e as 12h00, durante o programa da manhã da Rádio RDS.
2.3. O passatempo não constitui um concurso com atribuição de prémios por sorteio, sendo os vencedores determinados por critérios objetivos de rapidez e acerto.

3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar, os ouvintes devem estar atentos à emissão da Rádio RDS durante o respectivo programa da manhã.
3.2. Ao longo do programa, os animadores deixam dicas/ajudas relativas a uma palavra mistério (Palavra do Dia).
3.3. Quando se ouvir uma contagem numérica (:”1, 2,3,4, 5…”), a primeira chamada recebida no número 760 450 300, após esse momento vai ser contatada em direto na emissão para expressar a palavra do dia , se acertar foi assim encontrado o vencedor.
3.4. A chamada será devolvida ao ouvinte em direto, dentro de breves minutos.
3.5. O ouvinte contactado deverá, com base nas dicas dadas ao longo do programa, acertar na Palavra do Dia.
3.6. Apenas será considerada válida a primeira chamada recebida após a contagem. Chamadas antes da contagem ou após a primeira válida não serão consideradas.

4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Podem participar todos os ouvintes, maiores de 18 anos, residentes em Portugal, titulares de número de telefone fixo ou móvel nacional.
4.2. Estão excluídos os funcionários/ colaboradores da promotora e os seus familiares diretos.

4.3 Não são igualmente permitidas participações por parte de todos aqueles que se encontrem objetivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, nem de todos aqueles que se encontram objetivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.
4.4. A chamada para o número 760 450 300 tem um custo de 0,60€ + IVA por chamada.

5. DETERMINAÇÃO DO VENCEDOR
5.1. O vencedor será o primeiro ouvinte que:
Ligar para o número correto no momento indicado (após a contagem);
Atender a chamada devolvida pela RDS em direto;
Acertar na Palavra do Dia com base nas dicas divulgadas na emissão.
5.2. O número telefónico da chamada número um registado na plataforma será contactado três vezes, caso não atenda será o segundo número mais rápido contatado para o mesmo efeito.
5.3 Caso o ouvinte não acerte, a edição do passatempo nesse dia é considerada sem vencedor e em direto será divulgada a respetiva palavra do dia.
5.4 Em cada emissão são feitas entre cinco e seis contagens para o ouvinte ter várias oportunidades de ser vencedor.
5.5. A decisão da Rádio RDS é soberana e irrevogável quanto à identificação do vencedor e da validade da participação.

6. PRÉMIO
6.1. O prémio em cartão para realização de compras em supermercado e será divulgado em antena diariamente.
6.2 O saldo do cartão não é passível de conversão em numerário ou qualquer meio de pagamento
6.3. O prémio será entregue num prazo máximo de 60 dias úteis, mediante prova de identidade do vencedor.
6.4. O prémio é pessoal e intransmissível, não sendo possível a sua troca por dinheiro ou por outro bem.
6.5. A entrega do prémio em cartão de compras para usufruir em supermercados, poderá ser efetuada presencialmente nas instalações da RDS ou por correio, conforme determinado pela estação.

7. PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. A participação no passatempo implica o tratamento de dados pessoais (nome, contacto telefónico, e eventualmente morada e NIF dos vencedores).
7.2. Os dados recolhidos serão utilizados apenas para efeitos de gestão do passatempo e entrega do prémio.
7.3. Os dados serão conservados pelo prazo máximo de 90 dias após o fim do passatempo, salvo obrigação legal em contrário.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A participação no passatempo implica a aceitação integral deste regulamento.
8.2. A RDS reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o passatempo em qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, por motivos técnicos, legais ou de força maior.
8.3. Em caso de dúvida, omissão ou divergência na interpretação deste regulamento, prevalecerá a decisão da Direção da RDS.
8.4. A RDS não se responsabiliza por falhas técnicas, interrupções de rede ou qualquer outro problema alheio à sua vontade que impeça a participação.

Rádio do Seixal, Lda.