O Governo aprovou um novo regime jurídico de licenciamento, manutenção e fiscalização do transporte ferroviário que inclui metropolitano, elétricos e elevadores e funiculares históricos. Uma medida que surge na sequência do descarrilamento do elevador da Glória em 2025.
O novo quadro legal confere ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes as competências de licenciamento e acesso à atividade de transporte ferroviário, ao mesmo tempo que transfere para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), as funções de verificação da manutenção e segurança ferroviária.
À AMT caberá a certificação de segurança, autorizações de construção e de entrada em serviço, autorizações de material circulante, supervisão e fiscalização, processos contraordenacionais e certificação de pessoal com funções de segurança.
De acordo com a tutela, este novo regime jurídico, abrange os sistemas de transporte ferroviário em metropolitano, metropolitano ligeiro, elétricos, comboios ligeiros turísticos e em linha, ou rede ferroviária isolada e transporte por cabo, designadamente elevadores e funiculares classificados de interesse histórico, cultural ou patrimonial, que tenham entrado em serviço antes de 1 de janeiro de 1986.
Imagem: CP, Comboios de Portugal











