Entra hoje em vigor em Portugal a lei que proíbe o uso de vestuário destinado a ocultar ou dificultar a exibição do rosto em espaços públicos. A chamada “lei das burcas”, com origem na Lei n.º 58/2026, foi publicada em Diário da República a 24 de agosto e começa a aplicar-se 30 dias depois, esta quarta-feira.
A proibição abrange a via pública, espaços acessíveis ao público, locais de atendimento a cidadãos e eventos, atividades desportivas e manifestações.
Há, no entanto, várias exceções: motivos de saúde, atividades profissionais, artísticas, de entretenimento ou publicitárias, condições climatéricas, razões de segurança e situações em que outra lei permita expressamente cobrir o rosto — como em aeronaves, instalações diplomáticas ou locais de culto.
Quem violar a lei por negligência arrisca uma coima entre 150 e 750 euros. Se a violação for intencional, a coima sobe para um valor entre 400 e 3.000 euros. Já quem obrigar outra pessoa a cobrir o rosto contra a sua vontade comete crime, punível com pena até dois anos de prisão ou multa, agravada em um terço se a vítima for menor.
A fiscalização cabe às forças de segurança, mas é às câmaras municipais que compete instruir os processos de contraordenação e aplicar as coimas.
Fonte: Lei n.º 58/2026, Diário da República.











