O Infarmed recomenda que as pessoas que vão viajar planeiem antecipadamente o transporte da medicação, de forma a evitar interrupções nos tratamentos, problemas de saúde ou dificuldades nas fronteiras dos países de destino.
Num guia recentemente divulgado, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde aconselha os viajantes a verificarem previamente os requisitos sanitários e aduaneiros do país para onde se deslocam e a levarem uma quantidade de medicamentos superior à estritamente necessária, prevenindo eventuais atrasos nas viagens ou o extravio de bagagem.
Antes da partida, o organismo recomenda também uma consulta com o médico assistente para confirmar que o estado de saúde permite realizar a viagem e para calcular a quantidade adequada de medicação necessária durante todo o período de ausência.
Para facilitar a passagem pelos controlos fronteiriços, o Infarmed aconselha que os viajantes transportem consigo a receita médica, ou uma cópia atualizada da receita eletrónica, bem como uma declaração ou relatório clínico, preferencialmente redigido em inglês ou na língua do país de destino. Esse documento deve identificar o doente, a medicação prescrita, as respetivas dosagens e a eventual necessidade de dispositivos médicos, como seringas ou agulhas.
A autoridade recomenda ainda que seja levada uma lista de todos os medicamentos utilizados, identificados pela Denominação Comum Internacional (DCI), uma vez que a designação comercial dos fármacos pode variar de país para país.
Relativamente ao transporte, os medicamentos considerados essenciais devem permanecer sempre na bagagem de mão, reduzindo o risco de interrupção do tratamento caso a bagagem de porão seja extraviada. Além disso, devem manter-se nas embalagens originais e acompanhados dos respetivos folhetos informativos, facilitando a sua identificação pelas autoridades competentes.
No caso de viagens de automóvel, o Infarmed alerta para que os medicamentos não sejam deixados no interior do veículo, já que as temperaturas elevadas podem comprometer a sua eficácia e qualidade. Recomenda igualmente que sejam respeitadas as condições específicas de conservação, recordando que alguns medicamentos necessitam de refrigeração.
Para viagens que envolvam a passagem por diferentes fusos horários, a autoridade sublinha que poderá ser necessário ajustar os horários de toma da medicação. No entanto, essa alteração deve ser feita apenas com orientação médica, sobretudo em tratamentos que envolvam insulina, anticoagulantes ou medicamentos antiepiléticos.
O Infarmed chama ainda a atenção para a necessidade de confirmar se os medicamentos são permitidos no país de destino, uma vez que alguns fármacos autorizados e frequentemente utilizados em Portugal podem estar sujeitos a restrições, controlo específico ou mesmo proibidos noutros países. Por esse motivo, recomenda o contacto prévio com a embaixada ou o consulado do país antes da viagem.
Entre os exemplos apresentados está a dipirona (metamizol), utilizada no tratamento da febre elevada e de dores agudas, cuja comercialização ou utilização não é permitida em países como os Estados Unidos, o Reino Unido, o Japão e a Austrália.
Outro caso referido é o da nimesulida, um anti-inflamatório não esteroide indicado para o alívio da dor, inflamação e febre, cuja utilização foi restringida ou suspensa em diversos países devido ao risco de lesões hepáticas.
O Infarmed alerta ainda que países como a Índia, o Paquistão e a Turquia impõem regras rigorosas relativamente ao transporte de determinados medicamentos psicotrópicos e recorda que as anfetaminas, bem como alguns medicamentos que as contenham, podem ser consideradas substâncias ilegais em alguns destinos.
Relativamente aos Emirados Árabes Unidos, a autoridade destaca que o país possui uma das legislações mais exigentes do mundo no que respeita a medicamentos sujeitos a controlo. Dependendo da substância transportada, poderá ser obrigatória a apresentação de receita médica, relatório clínico e, em determinadas situações, a obtenção de autorização prévia das autoridades de saúde locais.
Imagem: AICEP












