A fatura da eletricidade vai aumentar a partir de 1 de outubro para os consumidores abrangidos pelo mercado regulado. A atualização anunciada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) traduz-se num aumento médio de cerca de 2,7% para a maioria dos clientes domésticos.
A ERSE decidiu aumentar em 0,005 euros por kWh a tarifa de energia aplicada pelo Comercializador de Último Recurso. Os novos preços entram em vigor já no próximo mês.
Quanto vai aumentar a fatura da eletricidade?
O impacto depende do consumo e da potência contratada.
Segundo as simulações divulgadas pelo regulador, um casal sem filhos, com uma potência contratada de 3,45 kVA, terá uma fatura média mensal de 37,77 euros.
São mais 95 cêntimos por mês face a setembro.
Já um casal com dois filhos, com uma potência contratada de 6,9 kVA, terá uma fatura média de 97,73 euros mensais.
Neste caso, o aumento é de 2,70 euros por mês.
Num ano, e caso o valor se mantivesse sem novas alterações, estes exemplos corresponderiam respetivamente a cerca de 11,40 euros e 32,40 euros adicionais.
Porque vai aumentar o preço da eletricidade?
A ERSE justifica a atualização com a evolução dos custos de aquisição de eletricidade pelo Comercializador de Último Recurso, que ficaram acima do inicialmente previsto para 2026.
A nova tarifa resulta da primeira atualização da tarifa de energia durante 2026 e altera parcialmente os valores definidos no início do ano. A Diretiva n.º 4/2026, de 15 de setembro, estabelece os novos preços a aplicar a partir de outubro.
O aumento aplica-se a todos os portugueses?
Não.
A subida anunciada diz diretamente respeito aos consumidores no mercado regulado de eletricidade.
No mercado liberalizado, o preço da energia é definido por cada comercializador, pelo que a atualização da ERSE não significa que todas as empresas sejam obrigadas a aumentar os preços em 2,7%.
Os consumidores podem comparar as diferentes ofertas disponíveis através do simulador da ERSE.
A tarifa regulada continua também disponível para clientes de eletricidade em baixa tensão normal, até uma potência contratada de 41,4 kVA, nas condições definidas para o regime.
Fonte: Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).











